Prefeita Nazilda Fernandes e Secretário Benedito Farias |
O Ministério Público do Amapá (MP-AP),
por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuizou, na sexta feira
(30), duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a
prefeita do município, Nazilda Fernandes Rodrigues, o secretário de Educação,
Benedito Farias Filho, a secretária de Finanças, Jacilene de Almeida Serafim,
além de outros ex-secretários.
Conforme o promotor de Justiça
substituto Saullo Patrício Andrade, as ações versam sobre a má gestão pública
na área da educação municipal, com objetos distintos. A primeira ação de
improbidade resultou do inquérito civil nº 0000082-79.2016.9.04.008, em que
prefeita e os secretários retardaram ou deixaram de praticar indevidamente ato
de ofício, qual seja, promover adequadamente o fornecimento da merenda escolar.
“Diante do quadro, resultou em
flagrante prejuízo aos alunos do Município durante o ano de 2016, levando pais,
professores e conselhos escolares a fazerem reiteradas paralisações durante o
ano e encaminhar lista de assinaturas ao Ministério Público, além de reunião
com o Poder Público Municipal, que se comprometeu a regularizar o problema, mas
não cumpriu”, explica o promotor.
Saullo Andrade sustenta que, muito
embora, o município tenha recebido recursos federais advindos do PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar), no montante de aproximadamente R$ 470 mil
(quatrocentos e setenta mil reais) e que tal verba deveria ser destinada
exclusivamente na aquisição a merenda escolar, teria havido omissão dolosa em
realizar tal repasse, configurando o ato de improbidade.
Para sanar o problema, foi ajuizada
também uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, para
que o Município forneça a merenda escolar, sob pena de multa.
Em outra ação, o Ministério Público do
Estado do Amapá requer a responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa, por violação aos princípios da administração pública,
notadamente pela falta de prestação de contas da verba relativa do FUNDEB ao
Conselho Municipal.
O MP-AP instaurou o Procedimento
Administrativo 0000192/2016 para apuração das irregularidades, noticiado por
uma Reclamação proveniente do CACS-FUNDEB, o qual relatou que havia encaminhado
19 ofícios sem resposta ao Poder Público Municipal, obstando totalmente o seu
papel de órgão fiscalizatório das verbas da educação.
Vários ofícios foram enviados pelo
Ministério Público e realizadas reuniões extrajudiciais, sendo a última no dia
16 de setembro, com diversos órgãos vinculados à educação e exigindo uma
resposta concreta para a demanda. Somado a isso, houve uma representação da
Câmara de Vereadores, relatando a ausência da prestação de contas do Município
de 2015.
“Diante do grave quadro, ajuizamos a
ação de improbidade para responsabilizar a gestão pela falta de transparência,
em nítida violação ao princípio da legalidade, publicidade, eficiência e
moralidade que deve reger a administração pública”, reforça o promotor Saullo.
Na ação, o MP requer o
afastamento cautelar da Prefeita e do secretário de Educação e Finanças,
justificando que a medida é necessária para garantir a instrução processual,
visando a colheita de provas e o desvendamento de condutas mais graves. “ Como
o cargo de secretário é constituído naturalmente de pessoas de confiança do
chefe do Executivo, nada mais razoável que todos sejam afastados, até porque
são réus e interessados na causa”, finaliza o promotor.
Os processos foram distribuídos para a
1ª e 2ª Vara de Laranjal do Jari.
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Caso queiram, as partes citadas poderão entrar em contato com o nosso jornal para apresentar as suas explicações sobre a referida matéria.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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