No Amapá,
idosos, pessoas com deficiência ou em vulnerabilidade social são alguns dos
grupos que podem solicitar gratuitamente a 2ª via da Carteira de Identidade, também
conhecida como Registro Geral (RG). A taxa para emissão da 2ª via do documento
teve reajuste válido a partir desta segunda-feira, 3, para o exercício
financeiro de 2022, devido ao aumento dos custos do papel-moeda. Confira, ao
final do texto, todos os grupos que podem obter a isenção.
Definido
pela Polícia Científica, a tarifa que antes era de R$27,50 passou a ser de
R$59,68. O diretor-presidente da instituição, Salatiel Guimarães, pontuou o
aumento de custo das cédulas como principal fator. Mesmo com o ajuste, a
taxa é inferior ao que é cobrado por outros Estados do país, como Rondônia, Rio
Grande do Sul e Espírito Santo - nestes lugares, os valores chegam a R$138,81,
R$74,11 e R$68,60, respectivamente.
“O papel-moeda que utilizamos teve um aumento expressivo, passando de
R$1,96 em 2018 para R$4,90 em 2020. Isso representa um aumento imediato de 150%
no custo de emissão”, declarou Guimarães.
Outra
causa que onera os custos de emissão dos documentos é o desperdício. De acordo
com levantamento do Superfácil, que é referência nos atendimentos de cidadania
no Estado, o volume de documentos que deixam de ser buscados pela população é
grande, alguns com quase 10 anos sem destino.
“Somente nas unidades do Superfácil são aproximadamente 2.800 RGs que
não foram buscados, a maioria deles é 2ª via. Muitas solicitadas com urgência.
Alguns foram solicitados com urgência, mas estão lá desde 2013”,
explicou Patrícia Silva, diretora-adjunta da instituição.
Isenção
A emissão
da 1ª via do RG é gratuita. Também há possibilidade de para ter acesso a
gratuidade na emissão da 2ª via, desde que o cidadão atenda os seguintes
critérios:
· - Ter 60 anos ou mais;
· - Ser portador de deficiência;
· - Ter se alfabetizado, quando não assinava na via anterior do RG;
· - Ter a Carteira de Identidade furtada ou roubada, em até 30 dias do registro de Boletim de Ocorrência, que apresente de forma explícita o furto ou roubo do documento;
· - Ter a Carteira de Identidade danificada ou extraviada por catástrofe natural, com prazo de 90 dias do ocorrido, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência com registro explícito da catástrofe;
· - Estar sob custódia de órgãos públicos (Iapen, ala de psiquiatria do Hospital das Clínicas Alberto Lima, Cesein...) mediante apresentação de documento do órgão informando a condição;
· - Beneficiários de programas socioassistenciais, sob comprovação do benefício;
· - Quando for primeira vez que o requerente incluirá o nome social na Carteira de Identidade.
Com informações do Ponto do PontodaPauta.
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