Estabelecimentos essenciais
continuarão funcionando e não haverá rodízio de veículos particulares. O
decreto visa conter o avanço do coronavírus (covid-19) no município de Laranjal
do Jari e será válido por 10 dias, podendo ser prorrogado.
Ontem Laranjal do Jari atingiu
oficialmente o número de 23 óbitos e mais 2 casos em investigação, 271 casos
confirmados, 105 pessoas recuperadas e 335 suspeitos.
De acordo com o texto, fica proibida a circulação de pessoas,
salvo por motivo de força maior, justificada nos caos de aquisição de gêneros
alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e
higiene pessoal.
Pacientes ou seus acompanhantes também ficam livres para
deslocamento até as unidades de atendimento, tratamentos, exames, etc.
Aqueles que necessitem fazer operações de saque e depósito de
dinheiro, inclusive obtenção ou recebimento de auxílios financeiros ou através
de bens de consumo concedidos pelo poder público também serão protegidos pela
lei.
Todas as pessoas deverão usar máscaras aos saírem de suas casas
e adotar as medidas de proteção contra o coronavírus. A circulação de pessoas
nos casos permitidos deverá ser comprovada através da apresentação de documento
oficial com foto, receitas médicas, cupons fiscais e outros documentos. Pessoas em trânsito para os locais de trabalho deverão
apresentar identidade funcional ou declaração do empregador.
A partir de agora serão autorizados o funcionamento de 40 táxis
diários com lotação máxima de 3 passageiros por vez. Já no caso do mototáxi,
serão autorizados 76 veículos por dia.
O decreto prevê sanções como advertência e multa de até R$
150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, EPPs e até 50 mil para pessoa jurídica de
médio e grande porte.
A lei não faz menção à venda de bebidas alcoólicas, portanto,
haverá sanções para aquelas distribuidoras que insistirem em fazer entrega de
bebidas após as 19 horas.
O decreto nº 164, assinado pelo prefeito de Laranjal do Jari,
Márcio Serrão, acompanha basicamente o decreto de "lockdown"
publicado pelo Governo do Amapá, com pequenas alterações.
Ambos decretos preveem regras mais rígidas para reduzir a
circulação de pessoas e veículos nos 16 municípios, limitando o passeio público
apenas a trabalhadores de serviços essenciais e cidadãos que comprovem a
necessidade de deslocamento.
Mais informações em instantes.
Atualizado às 11h20min de 19/05/2020
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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