quinta-feira, 21 de maio de 2020

DECRETO ASSINADO ONTEM, 18, PELO PREFEITO DE LARANJAL DO JARI INSTITUI O LOCKDOWN





Estabelecimentos essenciais continuarão funcionando e não haverá rodízio de veículos particulares. O decreto visa conter o avanço do coronavírus (covid-19) no município de Laranjal do Jari e será válido por 10 dias, podendo ser prorrogado.

Ontem Laranjal do Jari atingiu oficialmente o número de 23 óbitos e mais 2 casos em investigação, 271 casos confirmados, 105 pessoas recuperadas e 335 suspeitos.
De acordo com o texto, fica proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos caos de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.

Pacientes ou seus acompanhantes também ficam livres para deslocamento até as unidades de atendimento, tratamentos, exames, etc.

Aqueles que necessitem fazer operações de saque e depósito de dinheiro, inclusive obtenção ou recebimento de auxílios financeiros ou através de bens de consumo concedidos pelo poder público também serão protegidos pela lei.

Todas as pessoas deverão usar máscaras aos saírem de suas casas e adotar as medidas de proteção contra o coronavírus. A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser comprovada através da apresentação de documento oficial com foto, receitas médicas, cupons fiscais e outros documentos.  Pessoas em trânsito para os locais de trabalho deverão apresentar identidade funcional ou declaração do empregador.

A partir de agora serão autorizados o funcionamento de 40 táxis diários com lotação máxima de 3 passageiros por vez. Já no caso do mototáxi, serão autorizados 76 veículos por dia.

O decreto prevê sanções como advertência e multa de até R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, EPPs e até 50 mil para pessoa jurídica de médio e grande porte.
A lei não faz menção à venda de bebidas alcoólicas, portanto, haverá sanções para aquelas distribuidoras que insistirem em fazer entrega de bebidas após as 19 horas.

O decreto nº 164, assinado pelo prefeito de Laranjal do Jari, Márcio Serrão, acompanha basicamente o decreto de "lockdown" publicado pelo Governo do Amapá, com pequenas alterações.

Ambos decretos preveem regras mais rígidas para reduzir a circulação de pessoas e veículos nos 16 municípios, limitando o passeio público apenas a trabalhadores de serviços essenciais e cidadãos que comprovem a necessidade de deslocamento.
Mais informações em instantes.

Atualizado às 11h20min de 19/05/2020
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.




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