quinta-feira, 21 de maio de 2020

COM CRESCIMENTO EXPONENCIAL DO NÚMERO DE INFECTADOS E MORTOS PELA COVID-19, PREFEITO DECRETA "LEI SECA" EM LARANJAL DO JARI




De acordo com o decreto nº 173 assinado ontem, 20,  pelo prefeito Márcio Serrão, fica totalmente proibida a comercialização de bebidas no município de Laranjal do Jari enquanto durar o decreto nº 164 assinado pelo gestor no último dia 18, que regulamenta o lockdown. O período de vigência das medidas mais severas visando conter a expansão do coronavírus é de 10 dias, podendo ser prorrogado.

A medida pegou a todos de surpresa, inclusive os donos de distribuidora de bebidas, já que o decreto assinado apenas dois antes não mencionava nada sobre este importante setor econômico e o gestor municipal semanas antes garantia que não iria tomar medidas mais severas e que contava com a consciência da população. Ocorre que a população não ajudou, os números de covid-19 subiram maciçamente, assim como o índice de ocorrências envolvendo consumo de bebidas. De acordo com uma enquete publicada pelo Tribuna do Vale, 93% da população laranjalense pedia a ampliação das medidas restritivas.

Ontem, 20, o município atingiu o total de 350 pessoas com a covid-19. Um dia atrás eram 301 casos. Há 25 óbitos confirmados pela doença, além de 2 que aguardam resultados. Além disso, há 336 suspeitos e 132 já se recuperam da doença. Sem testes em massa, esses números representam uma pequena amostragem da realidade.

Laranjal do Jari possui a 3ª maior população do Amapá, mas há semanas ocupa o 2º lugar no número de óbitos pela covid-19. O município de Santana, com 2,5 vezes a população laranjalense tem o total de 16 óbitos. O Amapá chegou nesta quarta-feira aos 4.549 casos confirmados do novo coronavírus; destes, 142 foram a óbito; 3.059 estão em tratamento; e 1.348 são considerados recuperados.

No documento, o prefeito considera que a OMS sugere que os governos possam proibir a venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia, pois o álcool reduz a imunidade e pode, consequentemente, aumentar as chances de contaminação pela covid-19.

Além disso, o gestor considera os decretos anteriores do município e do Governo do Estado, além de atentar para a capacidade de atendimento hospitalar de Laranjal do Jari.

Quem ousar descumprir o decreto e for flagrado pelos agentes de segurança pública, sofrerá sanções como advertência e multa de até R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, EPPs e até 50 mil para pessoa jurídica de médio e grande porte, além da apreensão da mercadoria. Na prática, enquanto durar o lockdown, estará proibida a comercialização de bebidas alcoolicas no município laranjalense.

Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.







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