quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MP-AP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ




Acúmulo ilegal de cargos públicos nos órgãos do Estado, Município, autarquias, empresas públicas e outras instituições no Amapá é alvo de investigação da Terceira Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e do Ministério Público do Amapá (Prodemap) do Ministério Público do Estado do Amapá. O MP-AP instaurou, na última quinta-feira (21), o Inquérito Civil Nº 0001029-52.2019.9.04.0001, com o objetivo de apurar possíveis casos ilegais de acumulação de cargos na administração pública.

O membro do MP-AP, Afonso Pereira, ressalta que "a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na Administração Direta como na Indireta, prevista na CF (Const. Rep., art. 37, XVI , veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, com pouquíssimas exceções) e tal fato caracteriza,  no mínimo, ato de improbidade”.

Para Afonso Pereira, a acumulação ilegal de cargos gera prejuízos ao erário, na medida em que os serviços não são prestado com eficiência, e tira a oportunidade de outras pessoas que almejam entrar para o serviço público.
Além disso, “ofende os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos recursos públicos, por ato de improbidade administrativa”, frisa o promotor.

Portanto, para investigação, o MP-AP estipulou prazo de 15 dias a fim de que os órgãos citados no inquérito, enviem a relação contendo: nome completo, CPF, cargo, lotação, data de admissão, tipo de vínculo (efetivo, contrato, estagiário, prestador, cedido) de todos os seus servidores e prestadores de serviços.

As instituições que deverão apresentar as informações solicitadas são:
Estaduais
Governo do Estado do Amapá (GEA), Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), Amapá Previdência (AMPREV), Agência de Fomento do Amapá (AFAP), Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia de Água e Esgoto (CAESA), Tribunal de Justiça do Estado (TJAP).

Municípios e outros
Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), Macapá Previdência (Macaparev), Câmara Municipal de Santana, Santana Previdência (Sanprev), Docas de Santana, Prefeituras e Câmaras de todos os municípios do Estado do Amapá. Ainda, as Prefeituras do Pará: Afuá, Almeirim, Anajás, Belém, Benevides, Castanhal, Ananindeua, Breves, Chaves e Gurupá.

Federais
No âmbito do Governo Federal - Antigo DANF - (Oficiar requisitando relação de Servidores Federais no Estado do Amapá), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União (MPU) e Ministério Público do Trabalho.

Sistemas
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

SOBRE O ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;  
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos privativos de médico
d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

Fonte: Ascom do MP-AP c/ adaptações de Ivan Lopes. 


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