Faz tempo que a Companhia de Eletricidade do Amapá não informa aos consumidores de Laranjal do Jari sobre as suas interrupções programadas do fornecimento de energia elétrica. Com esta atitude, a CEA não está respeitando o direito do consumidor, pois a distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai
interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de
manutenção na rede.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. É preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
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