Gestora
municipal será multada em R$ 50 mil caso desobedeça a ordem judicial de
apresentar prestações de contas e todos os documentos relativos às receitas e
despesas de recursos do FUNDEB, PNAE e outros federais destinados a educação.
PREFEITA| Nazilda Fernandes |
Manifestantes ateiam fogo em pneus em frente à Sede da PMLJ |
Em meio a uma série de manifestações
por parte dos servidores municipais de Laranjal do Jari que cobram o pagamento
de salários atrasados, a Justiça Federal do Amapá, através do Juiz Federal João
Bosco C.S. da Silva, concedeu uma decisão em caráter liminar nesta última sexta
(04/11) que obriga a gestora municipal, prefeita Nazilda Fernandes, a
apresentar no prazo de quinze dias todos os documentos comprobatórios de
receitas e despesas relacionados aos recursos federais do FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)
referente ao período de janeiro de 2016 em diante. Caso desobedeça, a gestora
pagará multa pessoal no valor de R$ 50 mil.
O processo de nº 00006390320164013101
foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do
Amapá – SINSEPEAP, no fim do mês de outubro último.
O magistrado federal considerou que as
reivindicações formalizadas pelo SINSEPEAP são graves e necessitam de urgente solução para que o problema não se agrave ainda mais. O Relatório do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar - CAE, dando conta de inúmeras
irregularidades, tais como falta de merenda nas escolas e ausência de qualquer
resposta aos pedidos do Conselho quanto às prestações de contas dos valores recebidos
à conta do PNAE, também embasou a decisão. O próprio afirmou na liminar que
acompanhou o clamor dos funcionários, tanto efetivos quanto contratados.
O Dr. João Bosco relatou ainda que a
conduta do gestor municipal merece reprimenda, devendo o Município atender aos
princípios mais basilares da Constituição Federal de 1988: a moralidade e a publicidade,
repisados na legislação ordinária de regência. Para tanto, o magistrado deferiu
a tutela de urgência de natureza antecipatória, e determinou ao Município,
através do seu gestor, que apresente nos autos todas as informações e
documentos que comprovem o recebimento e a aplicação dos recursos nas demandas
específicas para as quais foram destinados, relativamente à conta do FUNDEB e
às contas dos programas nacionais PAR (Plano de Ações Articuladas),
Proinfância, Brasil Carinhoso, PEJA, PNAE e PDDE, tais como extratos bancários,
comprovantes de despesas, relatórios gerenciais, e outros mais, a partir de janeiro
de 2016 até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como relativamente
às competências futuras, de forma mensal, até o deslinde da presente demanda,
sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada
competência que deixar de apresentar até o 15º dia útil do mês subsequente.
Desde
o último 31/10, servidores municipais vem realizando manifestações em frente à
Prefeitura de Laranjal do Jari. A última sexta (04/11) foi marcada com mais um
dia de atos que cobram o pagamento de salários atrasados de servidores públicos.
Os funcionários, tanto efetivos quanto contratados, afirmam que os atrasos vão
de dois a cinco meses, dependendo da categoria. Próximo de meio-dia de
sexta-feira os manifestantes queimaram pneus em frente à sede da prefeitura e
interditaram o perímetro da avenida Tancredo Neves onde fica o referido prédio.
Inconformados com as hostilidades da gestora municipal, os revoltosos chegaram
a jogar lixo contra a residência atual da mesma na tarde do mesmo dia.
O Jornal Tribuna do Vale não conseguiu entrar em contato com a parte denunciada. Caso haja interesse, estamos à inteira disposição para ouvi-la e publicar a sua versão.
(Redação/Tribuna do Vale)
O Jornal Tribuna do Vale não conseguiu entrar em contato com a parte denunciada. Caso haja interesse, estamos à inteira disposição para ouvi-la e publicar a sua versão.
(Redação/Tribuna do Vale)
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