O
Juiz Eleitoral da 7ª Zona de Laranjal do Jari, Dr, Zeeber Lopes Ferreira,
participou da programação da rádio Laranjal FM nesta manhã para orientar os
eleitores e candidatos sobre o que pode e o que não pode ser feito neste
domingo, 2 de outubro. Dr. Zeeber informou que todos os candidatos a prefeitos
e vereadores de Laranjal do Jari estão aptos a concorrerem estas eleições
municipais. São 6 candidatos que
concorrem ao cargo de prefeito e vice-prefeito. Para a Câmara Municipal da
cidade, 117 candidatos concorrem às 9 cadeiras do parlamento local. A Zona Eleitoral recebeu reforço de policiais militares de Macapá que atuarão nas comunidades rurais e da Polícia Federal. De acordo com o Dr. Zeeber, existirão fiscais infiltrados em vários locais de forma a fazerem o flagrante de qualquer conduta proibida por lei neste domingo.
Ele
explicou que, diferentemente, das eleições anteriores, o resultado das sessões
das comunidades rurais serão enviadas por sinal de antenas que já foram
instaladas especificamente para este fim e que até as 21h deste domingo já
terão sido definidos os resultados para prefeito e vereador.
O
principal objetivo do juiz eleitoral foi explicar o que não pode ocorrer
durante o horário de votação que vai das 8 às 17h de amanhã. Por exemplo, não
pode ocorrer a concentração de pessoas,
até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches
(bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou
sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da
Lei 9.504/97.
Também é proibido oferecer gratuitamente
alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do
Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também
através do art. 41-A da Lei 9.504/97. Outra conduta velada é a famosa realização
de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado
candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
O Juiz eleitoral também chamou a atenção para a
proibição da distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como
santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97. Ele
orientou ainda que os candidatos que tiverem sobra de material publicitário da
campanha poderão fazer a entrega do mesmo no cartório eleitoral como forma de
eximir da responsabilidade por mau uso dos mesmos, sendo que, independentemente
da autoria, o candidato será o principal responsável.
Na hora da votação será proibido o uso de
celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que
comprometa o sigilo do voto. Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título
Eleitoral e um documento oficial com foto (RG, Carteira de Motorista, Passaporte,
Carteira de Trabalho, etc). A falta do Titulo Eleitoral não impossibilitará o
eleitor de votar.
O Dr. Zeeber Lopes disse que não acredita que
o(a) vencedor(a) das eleições seja impossibilitado de ocupar o cargo para
prefeito de Laranjal do Jari, mas se por ventura isso vier a ocorrer será
realizada uma nova eleição municipal.
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