O
presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito
Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi
publicada ontem (23/05) no Diário
Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz
baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas
próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o
farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e
receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
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