Av. Tancredo Neves, Bairro Agreste - Laranjal do Jari - Foto: Alristela Cruz |
Através de um novo decreto, a Prefeitura Municipal de Laranjal
do Jari autorizou nesta terça-feira, 21/07, a abertura da 3ª etapa gradual em
parte dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços situados no
município, entretanto, empresários e clientes devem ficar atentos às restrições
e medidas obrigatórias de prevenção e combate ao Covid-19.
De acordo com o documento, além das atividades essenciais, ficam
autorizados a funcionar, parcialmente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data de 21 de Julho de 2020, os estabelecimentos comerciais em geral e serviços
e atividades religiosas, com a consequente adoção de restrições e medidas
obrigatórias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
Fica
estabelecido que os bares e similares, lanchonetes, hamburguerias, restaurantes
de qualquer natureza, inclusive os balneários com restaurantes próprios,
sorveteria, pizzaria e churrascaria, poderão funcionar das 7h às 23h,
observando as medidas do referido decreto.
Estamos aguardando a publicação no Diário Oficial do Município para podermos divulgar todas as informações referentes às medidas obrigatórias, restrições e observações que irão embasar os clientes e empreendedores laranjalenses sobre as novas normas.
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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