Com a medida, as instituições
de ensino poderão cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias
letivos.
TRIBUNA DO VALE - De
acordo com a medida provisória, “o estabelecimento de ensino de educação básica
fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga
horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de
aula em uma quantidade menor de dias letivos. A MP não traz especificações sobre
como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado
de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a
realidade local.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga
horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para
o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as
instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da
obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico
(...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de
ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular
tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e
professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os
cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a
instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...)
desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo
sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga
horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da
carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem,
farmácia e fisioterapia.”
Da Redação TV.
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