domingo, 23 de fevereiro de 2020

DESEMBARGADOR SUSPENDE EFEITOS DE PORTARIA EXPEDIDA EM LARANJAL DO JARI E CRIANÇAS PODEM PARTICIPAR DO CARNAVAL

Carnaval em Laranjal do Jari | 1ª noite na Rua Rio Jari - Foto: Ascom PMLJ. 

Desembargador Carlos Tork 
Jornalista Ivan Lopes, defensora Luma, Soldado R. Moraes e o comandante da PM, Major Tarik no Programa Jari em Debate.

O desembargador de plantão do Tribunal de Justiça do Amapá, Carlos Tork, suspendeu nesta sexta-feira, 21, alguns efeitos da portaria 001/2020 da Vara da Infância e Juventude de Laranjal do Jari que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas deste ano.  Na decisão, o ponto de destaque é autorização de crianças com menos de 5 anos a participarem das festividades carnavalescas, pois na alínea “C” da portaria supracitada em nenhuma hipóteses seria permitida a presença de crianças com 5 anos incompletos. Com a decisão de Tork, todas as crianças de 0 a 14 anos poderão participar do carnaval em companhia dos pais ou responsáveis até as 22 horas. 

Carlos Tork já havia proferido decisão semelhante sobre pedido impetrado na cidade de Macapá. Já a desembargadora Sueli Pini havia indeferido o pedido dos defensores de Laranjal do Jari por considerar que o habeas corpus não era o instrumento adequado para tal manifestação.  

Na sexta-feira, a Defensoria Pública do Estado do Amapá (Núcleo Laranjal do Jari), através dos Defensores Públicos Eduardo Vaz, Luma Pacheco Cunha, Nicole Lima, e Mariana Cardoso, conseguiu, através de liminar em Mandado de Segurança Coletivo, suspender efeitos da portaria editada pelo juízo da Infância e Juventude que "disciplina o acesso de crianças nas festividades carnavalescas".

O desembargador deferiu parcialmente o pedido liminar tão somente para afastar as restrições referentes à impossibilidade de participação de criança ou adolescente quando acompanhado dos pais ou responsáveis, bem como para proibir a venda de bebidas alcóolicas apenas para crianças e adolescentes. Desta forma, ele assegurou a  participação de criança ou adolescente quando acompanhado dos pais ou responsáveis nos eventos carnavalescos, mantidas as demais determinações com referência a horários e vestimentas.

A Defensora Pública do núcleo de Laranjal do Jari, Luma Pacheco Cunha, participou do programa Jari em Debate da Rádio Laranjal FM neste domingo, 23, para prestar maiores informações sobre a decisão judicial.

Welliton Brito, presidente do Conselho Tutelar de Laranjal do Jari, assegura que a decisão não afetará em nada as fiscalizações nas ruas e locais de evento e que a portaria em vigência será cumprida. “A decisão suspendeu apenas a eficácia do parágrafo do artigo que limitava a participação de crianças menores de 5 anos de idade. Permitindo a participação deste público a partir da liminar, sendo que os demais artigos e a própria portaria foram mantidos”, destacou Wellinton.  

Ivan Lopes, da Redação do Jornal Tribuna do Vale. 



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