Promotoria de Justiça - Laranjal do Jari. |
Os moradores de Laranjal do Jari
afetados pela enchente decorrente da elevação anormal do nível do Rio Jari,
além da situação de calamidade pública decretada pela Prefeitura Municipal, vêm
sofrendo grave perturbação do sossego durante os períodos noturnos o que
ensejou uma ação mais enérgica do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que
propôs ao prefeito municipal, Márcio Serrão, que decrete o toque de
recolher e adote outras medidas visando à ordem pública. A Recomendação expedida
nesta quinta-feira (17) pela Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari também é
destinada ao secretário de Segurança Pública do Estado, Carlos Souza, para que
reforce os efetivos da Polícia Civil e Militar, a fim de atender às demandas
crescentes.
O promotor de Justiça Rodrigo Viana Assis destaca no
inquérito civil público que as regiões diretamente afetadas pela enchente que
atinge uma extensão considerável da maior e principal avenida da cidade,
localizada ao sul do Estado, bem como de diversos bairros situados em áreas de
ressaca, onde reside a população com maior vulnerabilidade social, sofrem ainda
mais com significativos prejuízos econômicos e sobretudo sociais.
Segundo o membro do MP que subscreve a Recomendação, três
situações específicas têm reclamado pela eficiente atuação pública: o
fornecimento de água potável e alimentos, a fim de garantir o mínimo
existencial das populações afetadas; no abrigamento e salvaguarda dos bens
materiais daqueles desalojados; bem como relacionada à segurança pública no que
diz respeito à perturbação do sossego e desrespeito à legislação com registros
de ocorrências de poluição sonora, comercialização de bebidas alcóolicas e
permanência de menores desacompanhados em horários impróprios.
“Sabe-se que o efetivo policial de Laranjal do Jarí já é
insuficiente para atender à demanda ordinária, e o quadro torna-se ainda pior
quando, em plena calamidade pública, é preciso dividi-lo entre o atendimento às
vítimas do desastre natural e as ocorrências policiais decorrentes da "bebedeira"
e desordem realizados ao longo da Av. Tancredo Neves”, ressalta o promotor de
Justiça.
Diante da grave situação, o MP-AP recomendou ao Prefeito
Municipal que providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a expedição
de decreto limitando, no horário das 19h às 6h, em caráter excepcional e
enquanto durar o estado de calamidade pública: a atividade comercial de bares,
boates e congêneres, nas áreas afetadas pela enchente; a comercialização e
consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos ou estabelecimentos comerciais
abertos ao público, nas áreas afetadas pela enchente; a utilização de
aparelhagem sonora e congêneres, em vias e locais públicos, bem como
estabelecimentos comerciais abertos ao público, nas áreas afetadas pela
enchente.
Recomendou à Polícia Militar o reforço no policiamento
ostensivo, em todo o perímetro urbano e especialmente nas áreas de enchente,
inclusive com revistas pessoais, nos limites e moldes propostos pela
Constituição da República e pelo Código de Processo Penal. E, ao secretário de
Segurança Pública e de Justiça a adoção de medidas voltadas ao destacamento de
efetivo extra das Polícias Civil e Militar, em caráter emergencial, a fim de
fazer frente às demandas decorrentes da situação de calamidade pública em tela,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O MP-AP também oficiou ao juiz de 3ª Vara de Justiça de
Laranjal do Jarí, sugerindo a expedição de portaria voltada à restrição ao
trânsito de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis,
nas áreas de enchente, em caráter excepcional e enquanto durar o estado de
calamidade pública no Município.
O promotor de Justiça também recomendou ao prefeito
Municipal de Laranjal do Jarí, bem como ao presidente da Câmara dos Vereadores,
“a fiel abstenção às condutas vedadas aos agentes públicos, elencadas na Lei
9.504/97, arts. 73 e seguintes, bem como o encaminhamento desta recomendação
aos demais agentes políticos locais".
Legislação
eleitoral
Por fim, Rodrigo Assis destacou que a situação de
emergência em questão apenas autoriza a atuação excepcional dos poderes
municipal e estadual nos limites da calamidade verificada, vedando a legislação
eleitoral, bem como a Lei de Licitações, a vulneração ilegítima aos princípios
da Administração Pública e ao equilíbrio do processo eleitoral.
Com intuito de garantir o cumprimento da lei, requisitou
ao responsável pela Defesa Civil a apresentação, em 24 (vinte e quatro) horas,
dos relatórios detalhados das famílias desalojadas e da distribuição de água
potável e cestas básicas.
Fonte: Ascom MPE
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