sexta-feira, 18 de maio de 2018

MP-AP RECOMENDA TOQUE DE RECOLHER EM LARANJAL DO JARI E REFORÇO NA SEGURANÇA PÚBLICA ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Promotoria de Justiça - Laranjal do Jari. 


Os moradores de Laranjal do Jari afetados pela enchente decorrente da elevação anormal do nível do Rio Jari, além da situação de calamidade pública decretada pela Prefeitura Municipal, vêm sofrendo grave perturbação do sossego durante os períodos noturnos o que ensejou uma ação mais enérgica do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que  propôs ao prefeito municipal, Márcio Serrão, que decrete o toque de recolher e adote outras medidas visando à ordem pública. A Recomendação expedida nesta quinta-feira (17) pela Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari também é destinada ao secretário de Segurança Pública do Estado, Carlos Souza, para que reforce os efetivos da Polícia Civil e Militar, a fim de atender às demandas crescentes.

O promotor de Justiça Rodrigo Viana Assis destaca no inquérito civil público que as regiões diretamente afetadas pela enchente que atinge uma extensão considerável da maior e principal avenida da cidade, localizada ao sul do Estado, bem como de diversos bairros situados em áreas de ressaca, onde reside a população com maior vulnerabilidade social, sofrem ainda mais com significativos prejuízos econômicos e sobretudo sociais.

Segundo o membro do MP que subscreve a Recomendação, três situações específicas têm reclamado pela eficiente atuação pública: o fornecimento de água potável e alimentos, a fim de garantir o mínimo existencial das populações afetadas; no abrigamento e salvaguarda dos bens materiais daqueles desalojados; bem como relacionada à segurança pública no que diz respeito à perturbação do sossego e desrespeito à legislação com registros de ocorrências de poluição sonora, comercialização de bebidas alcóolicas e permanência de menores desacompanhados em horários impróprios.

“Sabe-se que o efetivo policial de Laranjal do Jarí já é insuficiente para atender à demanda ordinária, e o quadro torna-se ainda pior quando, em plena calamidade pública, é preciso dividi-lo entre o atendimento às vítimas do desastre natural e as ocorrências policiais decorrentes da "bebedeira" e desordem realizados ao longo da Av. Tancredo Neves”, ressalta o promotor de Justiça.

Diante da grave situação, o MP-AP recomendou ao Prefeito Municipal que providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a expedição de decreto limitando, no horário das 19h às 6h, em caráter excepcional e enquanto durar o estado de calamidade pública: a atividade comercial de bares, boates e congêneres, nas áreas afetadas pela enchente; a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos ou estabelecimentos comerciais abertos ao público, nas áreas afetadas pela enchente;  a utilização de aparelhagem sonora e congêneres, em vias e locais públicos, bem como estabelecimentos comerciais abertos ao público, nas áreas afetadas pela enchente.

Recomendou à Polícia Militar o reforço no policiamento ostensivo, em todo o perímetro urbano e especialmente nas áreas de enchente, inclusive com revistas pessoais, nos limites e moldes propostos pela Constituição da República e pelo Código de Processo Penal. E, ao secretário de Segurança Pública e de Justiça a adoção de medidas voltadas ao destacamento de efetivo extra das Polícias Civil e Militar, em caráter emergencial, a fim de fazer frente às demandas decorrentes da situação de calamidade pública em tela, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O MP-AP também oficiou ao juiz de 3ª Vara de Justiça de Laranjal do Jarí, sugerindo a expedição de portaria voltada à restrição ao trânsito de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, nas áreas de enchente, em caráter excepcional e enquanto durar o estado de calamidade pública no Município.

O promotor de Justiça também recomendou ao prefeito Municipal de Laranjal do Jarí, bem como ao presidente da Câmara dos Vereadores, “a fiel abstenção às condutas vedadas aos agentes públicos, elencadas na Lei 9.504/97, arts. 73 e seguintes, bem como o encaminhamento desta recomendação aos demais agentes políticos locais".

Legislação eleitoral

Por fim, Rodrigo Assis destacou que a situação de emergência em questão apenas autoriza a atuação excepcional dos poderes municipal e estadual nos limites da calamidade verificada, vedando a legislação eleitoral, bem como a Lei de Licitações, a vulneração ilegítima aos princípios da Administração Pública e ao equilíbrio do processo eleitoral.
Com intuito de garantir o cumprimento da lei, requisitou ao responsável pela Defesa Civil a apresentação, em 24 (vinte e quatro) horas, dos relatórios detalhados das famílias desalojadas e da distribuição de água potável e cestas básicas.

Fonte: Ascom MPE


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