segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

ESTADO DO AMAPÁ É CONDENADO A REATIVAR PROGRAMA PARA REALIZAR CIRURGIAS DE CATARATA.

Promotora Fábia Nilci 
O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), em Ação Civil Pública ajuizada em 2015 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, e condenou o Estado do Amapá a reativar o programa Ver a Vida, antigo Visão Para Todos, para realizar cirurgias de catarata e pterígio (“carne crescida”) na rede pública. A ação envolve várias pessoas idosas que procuraram o MP-AP por não conseguirem realizar suas cirurgias.

“Por repetidas vezes o Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, através de ofícios que não eram respondidos e quando respondidos não apresentavam qualquer solução prática para a demanda, prejudicando a saúde dos pacientes que necessitam dos procedimentos cirúrgicos e os demais procedimentos pré e pós-cirúrgicos”, destacou o promotor de Justiça André Araújo, titular da 1ª Promotoria de Defesa da Saúde.

“O caso presente, envolvendo várias pessoas idosas que necessitam de cirurgias para catarata, desde o início de 2015, é um claro exemplo da falta de ação do poder público, mesmo depois que teve a oportunidade de falar no processo. A documentação trazida pelo Ministério Público demonstra, aliás, que houve tentativa de resolução na via administrativa desde setembro de 2015, sem qualquer providência. (…) O caso exige uma providência urgente e efetiva para evitar que vários idosos venham a sofrer consequências irreversíveis, com a cegueira”, manifestou o magistrado.

A promotora de Justiça Fábia Nilci, titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, ressaltou a atuação ministerial de constante monitoramento das condições de atendimento na rede pública hospitalar e, ainda hoje, nada foi feito e continuam suspensos os procedimentos por falta de equipamentos e insumos.

“Embora o Ministério Público do Amapá tenha ingressado com uma Ação Civil Pública em 2016, assegurando uma liminar para obrigar o Estado a realizar as adequações na ala oftalmológica do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), até o momento a situação permanece inalterada”, argumentou Fábia Nilci.

“Levando em conta que não houve o cumprimento integral da ordem judicial, o que pode caracterizar, em tese, prevaricação ou improbidade administrativa, determino que seja encaminhada cópia desta sentença e das peças dos autos físicos para a Promotoria especializada em crimes e atos de improbidade, para providências que entenderem pertinentes”, sentenciou Paulo Madeira.

Atendendo ainda pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o magistrado determinou que o MP-AP apresentasse os orçamentos para cirurgias na rede particular, para fins de bloqueios e pagamentos.



(Fonte:  MZ Portal)

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