Promotora Fábia Nilci |
O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de
Macapá, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Amapá
(MP-AP), em Ação Civil Pública ajuizada em 2015 pela Promotoria de Justiça de
Defesa da Saúde, e condenou o Estado do Amapá a reativar o programa Ver a Vida,
antigo Visão Para Todos, para realizar cirurgias de catarata e pterígio (“carne
crescida”) na rede pública. A ação envolve várias pessoas idosas que procuraram
o MP-AP por não conseguirem realizar suas cirurgias.
“Por repetidas vezes o Ministério
Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, através de ofícios que
não eram respondidos e quando respondidos não apresentavam qualquer solução
prática para a demanda, prejudicando a saúde dos pacientes que necessitam dos
procedimentos cirúrgicos e os demais procedimentos pré e pós-cirúrgicos”,
destacou o promotor de Justiça André Araújo, titular da 1ª Promotoria de Defesa
da Saúde.
“O caso presente, envolvendo
várias pessoas idosas que necessitam de cirurgias para catarata, desde o início
de 2015, é um claro exemplo da falta de ação do poder público, mesmo depois que
teve a oportunidade de falar no processo. A documentação trazida pelo
Ministério Público demonstra, aliás, que houve tentativa de resolução na via
administrativa desde setembro de 2015, sem qualquer providência. (…) O caso
exige uma providência urgente e efetiva para evitar que vários idosos venham a
sofrer consequências irreversíveis, com a cegueira”, manifestou o magistrado.
A promotora de Justiça Fábia
Nilci, titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, ressaltou a atuação
ministerial de constante monitoramento das condições de atendimento na rede
pública hospitalar e, ainda hoje, nada foi feito e continuam suspensos os
procedimentos por falta de equipamentos e insumos.
“Embora o Ministério Público do
Amapá tenha ingressado com uma Ação Civil Pública em 2016, assegurando uma
liminar para obrigar o Estado a realizar as adequações na ala oftalmológica do
Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), até o momento a situação permanece
inalterada”, argumentou Fábia Nilci.
“Levando em conta que não houve o
cumprimento integral da ordem judicial, o que pode caracterizar, em tese,
prevaricação ou improbidade administrativa, determino que seja encaminhada
cópia desta sentença e das peças dos autos físicos para a Promotoria
especializada em crimes e atos de improbidade, para providências que entenderem
pertinentes”, sentenciou Paulo Madeira.
(Fonte: MZ Portal)
Nenhum comentário:
Postar um comentário