Foto: Maksuel Martins/SECOM |
Adesão
começou nesta segunda-feira, 8, e vai até 28 de fevereiro. O governo permite que débitos anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias.
Iniciou-se
nesta segunda-feira, 8, o prazo para parcelamento de débitos com Imposto sobre
a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É a nova edição do Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) do IPVA, na qual o governo permite que débitos
referentes a exercícios anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes,
com 100% de desconto em juros e multas moratórias.
As
taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atreladas ao
IPVA também poderão ser divididas. Podem ser parceladas em até 12 vezes: o
licenciamento anual, as taxas de depósito (estadia), de vistoria, de liberação
e de guincho.
Conforme
os requisitos estabelecidos pelo programa, somente poderão ingressar nesta
edição os débitos ainda não refinanciados em Refis anteriores (Refis 2016 e
Refis 2017). Ou seja, quem tiver parcelado o IPVA referente a exercícios
anteriores a 2017, deverá estar quite com os respectivos parcelamentos para
poder ingressar na edição 2018.
As
regras também preveem que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser
inferior a R$ 60. Os pedidos de parcelamento do IPVA podem ser feitos
diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, também, nas unidades
do Super Fácil. A adesão ao programa vai até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas por mais de 90 dias, o acordo
pode ser revogado pelo governo.
Documentação
Os
documentos, originais e devidas cópias, necessários para o parcelamento do IPVA
e das taxas do Detran são:
-
Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV);
-
Documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de
Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc);
-
Procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.
Débitos
ajuizados
Segundo
as regras do Refis do IPVA, os débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados
poderão ser divididos. Entretanto, nestas circunstâncias, o número de parcelas
vai até 12 vezes. Será cobrada taxa de estadia para veículos que estiverem há
mais de 60 dias recolhidos no deposito do Detran.
Fonte: Ascom GEA
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