WALCIMAR FONSECA | objetivo da nova lei não é cobrar mais impostos da população nem aumentar os já existentes, mas cobrar o que é devido por lei das grandes empresas |
Na
última sexta-feira, 15/12, em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Laranjal
do Jari-AP, aprovou o novo código tributário municipal. A atualização da
referida lei atende a uma recomendação da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS,
pois atualizar o código é um requisito necessário para que o município possa
receber o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a partir de 2018,
que incide sobre os serviços bancários como cartões de crédito, leasing e
planos de saúde, dentre outros setores.
A
aprovação do novo CTM suscitou algumas polêmicas nas redes sociais. Um delas
foi sobre a cobrança da taxa da coleta do lixo doméstico, entretanto, o antigo
código tributário já previa essa arrecadação e, de acordo com o entendimento
dos técnicos da PMLJ e do presidente da Câmara Municipal, o município só poderá
fazer o recolhimento da taxa quando todo o sistema de coleta e destinação dos
resíduos estiver devidamente organizado, incluindo o aterro sanitário. Outra
especulação foi sobre a cobrança dos alvarás de instituições não-governamentais
sem fins lucrativos como as associações de bairros, a qual foi desmentida pelo
presidente daquela casa de leis, Walcimar Fonseca.
Walcimar
Fonseca destacou que um dos pontos cruciais do novo CTM é a correção da UFM
(Unidade Financeira Municipal) de R$ 32,00 para 2,70. O novo valor se iguala as
demais cidades, incluindo Macapá. O valor de referência antigo assustaria a
qualquer empresa que pretendesse se instalar no município, pois dava a
impressão de que o município cobrava valores superelevados.
A
formatação do novo código tributário laranjalense foi feito por uma equipe de servidores
da Prefeitura ligada à administração, finanças e tributação em geral, e recebeu
suporte técnico do Sebrae. Foi este último quem apresentou a minuta do projeto.
Durante a elaboração do CTM, os vereadores foram convidados várias vezes para
participar das oficinas envolvendo o tema.
Em
sessão anterior da Câmara Municipal, técnicos da PMLJ havia feito explanações
sobre a nova lei e garantiram que a mesma não provocaria aumentos nos impostos
já pagos pelos empreendedores e os moradores laranjalenses em geral tais como IPTU,
ALVARÁS DE LICENÇA e ISS.
O
debate entre os vereadores concentrou-se sobre os prazos de votação, pois
alguns entenderam que o mesmo foi muito curto para que eles analisassem a nova
lei com o rigor e o cuidado que ela necessitaria, especialmente porque, em
tese, ela mexeria diretamente com o bolso dos cidadãos locais. A maioria dos
legisladores entendeu que o município precisava aprovar a lei o quanto antes,
pois corria o risco de Laranjal do Jari ficar o ano de 2018 sem instrumento
legal para arrecadar recursos tão
importantes. De acordo com o Regimento daquela casa de leis, os vereadores
devem entrar em recesso no dia 15 de dezembro, após as aprovações da LOA (Lei
Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual).
MARCELO PADILHA | "“Não posso aprovar uma lei sem ter pleno conhecimento das consequências". |
Os
relatórios aprovados pelas comissões foram colocados para apreciação da
plenária pelo presidente da casa de leis, conforme garante o regimento interno.
Após intensa discussão, os vereadores Bacural, Marcelo Padilha e Vera da
Farmácia votaram contra os mesmos, alegando que o tempo para a leitura seria
insuficiente. “Não posso aprovar uma lei
sem ter pleno conhecimento das consequências que ela irá provocar nos cidadãos
e nos empreendedores locais, por isso peço aos meus pares para que reflitam bem
antes de tomarem essa decisão”, disse Marcelo Padilha, que é contabilista.
Os
vereadores Ruy Pinto, Seu Cláudio, Donato, Edmilson Birimbal e Walcimar Fonseca
votaram em favor do novo código. O vereador Edvaldo Pena não participou da
sessão, pois não se encontrava no município, conforme apurou nossa reportagem.
O
presidente da Câmara, Walcimar Fonseca, assegurou que a lei precisava ser
votada e que ela não iria trazer prejuízos para a população local, pois segundo
ele, alguns itens serão objeto de regulamentação no futuro e não há nenhuma
grande novidade no código tributário em relação ao já existente. “Algumas
questões do novo código tributário serão regulamentadas posteriormente e o
objetivo da nova lei não é cobrar mais impostos da população nem aumentar os já
existentes, mas cobrar o que é devido por lei das grandes empresas”, disse o presidente
da CMLJ.
Sobre o IPTU, o novo código mantém isenções
importantes como no caso em que o proprietário tenha um único imóvel e que
tenha valor venal de até R$ 15 mil ou que o dono seja aposentado e que receba
proventos, igual ou inferior a um salário mínimo, dentre outras situações em
que o cidadão será desobrigado a pagar o citado imposto.
(Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do
Vale)
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