Desempenho
deverá ser avaliado anualmente por uma banca julgadora.
Matéria ainda passará
por três comissões
Por nove votos a favor e quatro
contrários, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta
quarta-feira regras para a demissão de servidor público estável por
"insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os poderes, nos
níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o
substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao
projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda
passará por três comissões.
De acordo com o texto, o
desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma
comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a
qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
No texto da senadora Maria do
Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato
de cada servidor. Ao justificar sua opção por transferir a tarefa a uma
comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor
estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração
pública.
O relator disse que também pesou
na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em
debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a
cargo da chefia imediata uma avaliação que levaria à exoneração de um servidor
estável. Segundo ele, uma decisão de tamanha gravidade corre o risco de ser
determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
Quanto à periodicidade das
avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que ocorressem a cada seis meses. Ao
justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que
seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações,
gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a
cumprir com a necessária eficiência.
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a
apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um
ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores
fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em
função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão
listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa,
foco no usuário/cidadão”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário