Numa
decisão monocrática realizada hoje, o Desembargador do Tribunal de Justiça do
Amapá, Agostino Silvério, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo,
para tornar sem efeito a sessão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de
Nazilda Fernades e reintegrá-la ao cargo de prefeita até o julgamento do
mandado de segurança por ela impetrada. Apesar da prefeita notoriamente ter
abandonado o município e ter atendido às notificações da Câmara Municipal, a
sua defesa alegou que não foi dado a ela o amplo direito de se defender das
acusações.
O entendimento do Desembargador difere daquele
tomado pelajuíza Dra. Marina Lorena Lustosa Vidal, da 1ª Vara de Laranjal do
Jari, que negou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela
ex-prefeita Nazilda Fernandes Rodrigues. De acordo com o exposto pela
ex-gestora, a comissão processante da Câmara Municipal teria realizado o
processo de cassação de forma ilegal com o objetivo a atender os interesses da
relatora vereadora Alliny Serrão, que é a esposa do prefeito eleito para o
próximo quadriênio. Em sua decisão, a juíza afirmou que não há nada que tenha
prejudicado a imparcialidade do procedimento realizado pela CMLJ e o amplo
direito de defesa de Nazilda Fernandes, razão pela qual não se justificaria a
anulação da sua cassação. A decisão mantinha o professor Aldo Oliveira à frente
da Prefeitura de Laranjal até 31 de dezembro.
Através do seu advogado, a ex-prefeita alegou que não foram dadas todas as
oportunidades para que as suas testemunhas participassem do processo. Nazilda
Fernandes convidou ex-prefeitos que a antecederam para serem suas testemunhas
de defesa e nenhuma delas fora encontradas, mesmo assim, foram devidamente
informadas através da publicação de editais, que é o procedimento legal a
fazer-se nestes casos.
Segundo a decisão judicial da 1ª instância, não há qualquer indício de violação
ao devido processo legal. “Os documentos juntados ao articulado processual
demonstram ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório à
impetrante, que exerceu esta prerrogativa em sua plenitude. Se as testemunhas
não foram encontradas e, a despeito de cientificadas por edital, não se fizeram
presentes ao ato, nada pode ser feito”, disse a magistrada em sua
decisão.
A ex-prefeita foi cassada em sessão extraordinária
realizada no dia 16/11 pela Câmara Municipal de Laranjal do Jari, que é
composta por nove vereadores e contou com a presença de todos. A comissão
processante foi instituída em 7 de novembro e teve como presidente o vereador
Marlon Moura, a relatora Alliny Serrão e o membro Edvaldo Pena. Todos os
vereadores votaram em desfavor da gestora municipal, exceto o presidente da
casa, o vereador Aldo Oliveira, que se absteve de votar em virtude dele próprio
ser o nome a ocupar o cargo titular de prefeito de Laranjal do Jari.
A atual prefeita, que assumiu o cargo em dezembro do ano passado, por ocasião
do falecimento do titular Zeca Madeireiro, é alvo de inúmeras denúncias nas
esferas judicial, estadual e federal, inclusive já teve o pedido de afastamento
do cargo feito pelo Ministério Público Estadual e o pedido da prestação de
contas exigido pela Justiça Federal sob pena de pagar multa de R$ 50 mil. A
expectativa de que ela fosse cassada por unanimidade na Câmara Municipal se
cumpriu na manhã de hoje com os votos de Alliny Serrão, Cleineide Moreira,
Edvaldo Pena, Edmilson Mossoró, José Maria (Zezão), Marlon Moura e Walcimar
Fonseca.
A denúncia contra a gestora laranjalense foi apresentada por um servidor
público após serem constadas diversas irregularidades, especialmente no setor
da educação.
De acordo com o relatório, foram dadas todas as oportunidades de a prefeita se
defender das acusações a ela imputadas, entretanto, nada ela apresentou para se
eximir das responsabilidades e também não procurou sanar as infrações
político-administrativas denunciadas, tais como não enviar o Balançao Anual do
Exercício de 2015, não publicar os Relatórios Bimestrais de Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal, dentre outros, pouco ligando para o
cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e
eficiência.
Em sua decisão, o Desembargador do TJAP considerou
pertinente o requerimento liminar para atribuição de efeito suspensivo:
"eis que, em um juízo preliminar, constatei relevantes os argumentos
apresentados pelo Agravante, além de risco de lesão grave e de difícil
reparação", escreveu.
Nazilda Fernandes, de acordo com a decisão de
Agostino Silvério, permanecerá no cargo até o julgamento do mandado de
Segurança.
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