sábado, 1 de outubro de 2016

JUIZ ELEITORAL DE LARANJAL DIZ QUE TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITO ESTÃO APTOS E QUE O RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES DEVERÁ OCORRER ATÉ AS 21H DESTE DOMINGO

       

O Juiz Eleitoral da 7ª Zona de Laranjal do Jari, Dr, Zeeber Lopes Ferreira, participou da programação da rádio Laranjal FM nesta manhã para orientar os eleitores e candidatos sobre o que pode e o que não pode ser feito neste domingo, 2 de outubro. Dr. Zeeber informou que todos os candidatos a prefeitos e vereadores de Laranjal do Jari estão aptos a concorrerem estas eleições municipais. São 6 candidatos que concorrem ao cargo de prefeito e vice-prefeito. Para a Câmara Municipal da cidade, 117 candidatos concorrem às 9 cadeiras do parlamento local. A Zona Eleitoral recebeu reforço de policiais militares de Macapá  que atuarão nas comunidades rurais e da Polícia Federal. De acordo com o Dr. Zeeber, existirão fiscais infiltrados em vários locais de forma a fazerem o flagrante de qualquer conduta proibida por lei neste domingo. 

            Ele explicou que, diferentemente, das eleições anteriores, o resultado das sessões das comunidades rurais serão enviadas por sinal de antenas que já foram instaladas especificamente para este fim e que até as 21h deste domingo já terão sido definidos os resultados para prefeito e vereador.

            O principal objetivo do juiz eleitoral foi explicar o que não pode ocorrer durante o horário de votação que vai das 8 às 17h de amanhã. Por exemplo, não pode ocorrer a  concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.

Também é proibido oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também através do art. 41-A da Lei 9.504/97. Outra conduta velada é a famosa realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.

O Juiz eleitoral também chamou a atenção para a proibição da distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97. Ele orientou ainda que os candidatos que tiverem sobra de material publicitário da campanha poderão fazer a entrega do mesmo no cartório eleitoral como forma de eximir da responsabilidade por mau uso dos mesmos, sendo que, independentemente da autoria, o candidato será o principal responsável.

Na hora da votação será proibido o uso de celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto. Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título Eleitoral e um documento oficial com foto (RG, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc). A falta do Titulo Eleitoral não impossibilitará o eleitor de votar.


O Dr. Zeeber Lopes disse que não acredita que o(a) vencedor(a) das eleições seja impossibilitado de ocupar o cargo para prefeito de Laranjal do Jari, mas se por ventura isso vier a ocorrer será realizada uma nova eleição municipal. 

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