Governador Waldez Góes (PDT/AP) |
Depois de entrar na justiça, Governo do Amapá conseguiu liminar
que suspende o pagamento de reajuste de 2,84% aos servidores estaduais. Medida
começa a valer a partir deste mês, até que o Tribunal de Justiça do Amapá
(Tjap) se posicione novamente sobre decisão.
Concedido por meio da Lei 817/2004 (que estabeleceu reajuste
linear da data-base de 2004) ainda no primeiro mandato do governador Waldez
Góes, reajuste de 2,84% nunca foi pago. Foi preciso que servidores entrassem na
justiça para para garantir recebimento.
Desde 2013, justiça vinha decidindo favoravelmente aos
servidores estaduais. Muito já tiveram o percentual incorporado ao salário e
receberam valores retroativos referentes a 2004, ano da publicação da Lei 817.
Além suspender do contracheque o percentual de 2,84% , liminar
paralisa mais de 10 mil ações coletivas e individuais que ainda tramitam na 1ª
e 5ª Varas Cível e de Fazenda Pública do Amapá.
Alegações do Governo
No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
alega que algumas decisões judiciais estariam desrespeitando a Lei 817/2004, ao
obrigar o Estado a aplicar o aumento em cima da remuneração total, e não sobre
o vencimento (salário-base) do servidor.
“A diferença entre pagar
sobre a remuneração e sobre o vencimento é exorbitante, em razão do grande
número de processos, além de que, no entendimento do Estado, o reajuste deve
ser pago sobre o vencimento. Este foi um dos motivos pelo qual o Estado moveu
ação na Justiça e conseguiu a liminar”, explicou o procurador-geral do Estado,
Narson Galeno ao Portal
do Governo do Amapá.
Estado alegou outros dois motivos para pedir a suspensão do
pagamento do reajuste: o período de abrangência da lei que garantiu o reajuste
e os honorários de advogados contratados pelos servidores.
No primeiro, a PGE justifica que apenas servidores estaduais
efetivos, que ingressaram até 2004 no serviço público, têm direito aos 2,84%.
Quem entrou como funcionário efetivo a partir de 2005 e obteve na justiça
pagamento do reajuste, não têm direito a receber o percentual e corre risco de
ter que devolver valores retroativos recebidos.
O segundo motivo questiona algumas sentenças que obrigaram o
Estado a pagar os serviços prestados pelos advogados que defenderam
funcionários públicos. O valor é calculado em 10% sobre cada execução. Em
média, os advogados pediam de R$ 2,5 mil a R$ 3mil.
De acordo com o procurador-geral, estes honorários não deveriam
ser cobrados do Estado. “O novo Código de Processo Civil entende que só há
condenação em honorários na execução. Se o Governo não recorreu então não tem
porque o Estado pagar”, comentou Galeno.
Leia a nota publicada
pelo Governo do Amapá
Entenda o problema
Em
2004, ainda no começo de mandato do governador Waldez Góes, foi publicada a Lei
estadual 0817 que concedia reajuste linear de 2,84% a todos os servidores civis
e militares do Amapá. Mas, o aumento salarial nunca chegou no contracheque dos
trabalhadores.
Na
lei 817, de 3 de maio de 2004, ficou estabelecido em seu artigo primeiro: “é
concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos
civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas
estaduais, inclusive, inativos e pensionistas, no percentual de 2,84%, a contar
de 1º de abril de 2004.”
Sem
o reajuste, milhares de servidores ingressaram com ações na justiça para cobrar
do governador Waldez Góes (PDT) o reajuste.
O
Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, em 2013, que o percentual de 2,84%,
concedidos por meio da Lei 817, deveria ser pago, sem direito a recurso por
parte do Governo do Estado.
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