Resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de
Laranjal do Jari, em setembro de 2019, o Juízo da Comarca condenou a
ex-prefeita do município, Nazilda Fernandes Rodrigues, por improbidade
administrativa, devido à falta de prestação de contas da Prefeitura, referente
ao ano de 2015. Nos autos do Processo nº. 0002498-60.2018.8.03.0008, a ré foi
sentenciada a pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e
impossibilidade de firmar contratos com o Poder Público por três anos.
Entenda o caso
Dentro do Inquérito Civil nº. 0000165-95.2016.9.04.0008, a
Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari apurou e confirmou a ausência de
prestação de contas anual da Prefeitura, relativa a 2015. Exercendo o mandato
de chefe do executivo municipal no período de 23 de novembro de 2015 a 16 de
novembro de 2016, a ex-prefeita não fez a efetiva prestação de contas dos meses
de sua gestão, omitindo-se da obrigação até a data limite e, ainda, sem acionar
o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para procedimento de tomada de contas
especial.
De acordo com a petição inicial do MP, a Lei 8.429 (Lei de
Improbidade Administrativa – LIA) qualifica como ato ímprobo contra os
princípios da administração pública, deixar de prestar contas quando está
obrigado. Os promotores de Justiça, Rodrigo Cesar Viana Assis e Samile Simões
Alcolumbre de Brito, ressaltam que é dever do administrador prestar contas de
seus atos, como previsto na Constituição Federal, baseado nos princípios da
legalidade, moralidade e eficiência, bem como o controle externo a ser exercido
pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Na decisão, o juiz Davi Schwab Kohls considerou que “O ato de
não prestar contas viola a cidadania, pois impede que os legítimos detentores
do poder exerçam o controle sobre os atos dos agentes públicos. Para isso, a
governança pública deve ser levada a sério, na medida em que é ela quem resolve
possíveis conflitos de agência, ou seja, conflitos entre o principal
(sociedade) e o agente (gestor)”.
Condenações
O magistrado da Comarca de Laranjal do Jari estipulou multa
civil de metade da remuneração que a agente recebia no cargo por mês de atraso,
a contar de maio de 2015 até abril de 2020. No seu despacho o juiz também
suspendeu a possibilidade da ré de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de três anos, e suspendeu os direitos políticos por igual período.
Fonte: Ascom/MPAP
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