Área comercial do bairro Agreste em Laranjal do Jari - Foto: Alristela Cruz |
A partir de
amanhã, 12/06, o comércio em geral e as atividades religiosas localizadas em
Laranjal do Jari poderão funcionar parcialmente pelo prazo inicial de 15 dias,
desde que sejam adotadas as medidas de restrições obrigatórias e de prevenção e
combate ao coronavírus, conforme o decreto nº 189 de 10 de junho assinado pelo prefeito Márcio
Serrão. As medidas serão reformuladas de acordo as estatísticas e com as condições do município em atender os pacientes do covid-19.
No documento, o prefeito destaca a necessidade de conciliar dois importantes direitos fundamentais: o da saúde e o da liberdade econômica, bem como a imprescindibilidade de combinar esforços a fim de minimizar os efeitos da crise com a manutenção da renda dos mais vulneráveis, empregando os meios necessários à proteção da saúde e em prol da contenção do avanço do coronavírus.
No documento, o prefeito destaca a necessidade de conciliar dois importantes direitos fundamentais: o da saúde e o da liberdade econômica, bem como a imprescindibilidade de combinar esforços a fim de minimizar os efeitos da crise com a manutenção da renda dos mais vulneráveis, empregando os meios necessários à proteção da saúde e em prol da contenção do avanço do coronavírus.
De acordo com o
decreto, são consideradas atividades essenciais aquelas desenvolvidas pelas distribuidoras,
revendedoras ou indústrias de alimentos, produtos de limpeza, higiene, água,
gás, postos de combustíveis, supermercados e similares, batedeiras de açaí,
açougues, peixarias, padarias e congêneres. Este segmento poderá funcionar das
6 às 19 horas.
Os restaurantes,
lanchonetes e similares poderão funcionar somente na modalidade delivery ou
retirada pelo consumidor no estabelecimento das 7 às 23 horas.
Os salões de
beleza, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética, oficinas automotivas e
de manutenção de veículos, escritórios em geral, petshops, revendedores de
veículos e agências de viagens também poderão funcionar das 7 às 18 horas, com
atendimento por agendamento e preferencialmente com um cliente por hora.
Por enquanto,
permanecem proibidos todas as atividades de recreação, buffet, bares boates,
casas de shows, motéis, balneários e clubes similares, academias de ginástica,
estádios, ginásios poliesportivos e outros locais semelhantes que provoquem
aglomeração de pessoas.
As atividades de
comércio em geral que não são consideradas essenciais, como é o caso das lojas
de confecções e eletrodomésticos, poderão funcionar das 7 às 13 horas. Fica
terminantemente proibido o uso de provadores de roupas, calçados e acessórios.
As atividades
religiosas poderão funcionar em dias intercalados com intervalos mínimos de 72
horas, ocupação máxima de 30% do espaço reservado ao público e do horário das 6
às 23h.
O uso de
máscaras de proteção, seja caseira ou industrializada, continua sendo
obrigatório e, salvo por força maior, deverão permanecer em isolamento social
as pessoas com idades igual ou superior a 60 anos, crianças com idade inferior
a 12 anos, cardiopatas graves ou descompensados, portadores de arritmias,
hipertensão arterial sistêmica, pneumopatas graves, imunodeprimidos,
diabéticos, doentes renais, gestantes e qualquer pessoa que apresente sintomas
do covid-19.
Ficam autorizados
o trabalho de 40 taxistas por dia com a limitação de até 3 passageiros por
veículo e 75 mototaxistas. Em ambos os casos, todos deverão usar as medidas de
prevenção tais como álcool em gel e máscaras.
CRITÉRIOS PARA REABERTURA GRADATIVA DO COMÉRCIO LOCAL
- A evolução da COVID-19, considerando o cenário atual da pandemia, conforme estabilização ou queda do número de novos casos;
- A capacidade de resposta do sistema de saúde, considerando a média de leitos na UPA 24H disponíveis, recursos humanos, EPIs, medicamentos e correlatos;
- A capacidade de testagem e monitoramento da transmissão com a identificação de novos casos e rastreamento de contatos;
- A adesão aos protocolos de saúde e higiene por empresas, serviços públicos e funcionários;
- O engajamento da sociedade às restrições sociais, conhecimento e cumprimento dos protocolos e medidas de saúde e higiene no combate à COVID-19;
- Contratação de novos profissionais da saúde para o combate ao COVID -19, através do Processo Seletivo nº 001-2020;
- A reabertura se dará de forma gradual e por classificação de segmentos econômicos.
CRITÉRIOS PARA REABERTURA GRADATIVA DO COMÉRCIO LOCAL
- A evolução da COVID-19, considerando o cenário atual da pandemia, conforme estabilização ou queda do número de novos casos;
- A capacidade de resposta do sistema de saúde, considerando a média de leitos na UPA 24H disponíveis, recursos humanos, EPIs, medicamentos e correlatos;
- A capacidade de testagem e monitoramento da transmissão com a identificação de novos casos e rastreamento de contatos;
- A adesão aos protocolos de saúde e higiene por empresas, serviços públicos e funcionários;
- O engajamento da sociedade às restrições sociais, conhecimento e cumprimento dos protocolos e medidas de saúde e higiene no combate à COVID-19;
- Contratação de novos profissionais da saúde para o combate ao COVID -19, através do Processo Seletivo nº 001-2020;
- A reabertura se dará de forma gradual e por classificação de segmentos econômicos.
Matéria em atualização, às 10h de 12/06/2020
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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