Carnaval em Laranjal do Jari | 1ª noite na Rua Rio Jari - Foto: Ascom PMLJ. |
Desembargador Carlos Tork |
Jornalista Ivan Lopes, defensora Luma, Soldado R. Moraes e o comandante da PM, Major Tarik no Programa Jari em Debate. |
O desembargador de plantão do Tribunal de Justiça do Amapá, Carlos Tork,
suspendeu nesta sexta-feira, 21, alguns efeitos da portaria 001/2020 da Vara da
Infância e Juventude de Laranjal do Jari que disciplina o acesso e a
participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas deste
ano. Na decisão, o ponto de destaque é
autorização de crianças com menos de 5 anos a participarem das festividades
carnavalescas, pois na alínea “C” da portaria supracitada em nenhuma hipóteses
seria permitida a presença de crianças com 5 anos incompletos. Com a decisão de Tork, todas as crianças de 0 a 14 anos poderão participar do carnaval em companhia dos pais ou responsáveis até as 22 horas.
Carlos Tork já havia proferido decisão semelhante sobre pedido impetrado
na cidade de Macapá. Já a desembargadora Sueli Pini havia indeferido o pedido
dos defensores de Laranjal do Jari por considerar que o habeas corpus não era o
instrumento adequado para tal manifestação.
Na sexta-feira, a Defensoria Pública do Estado do Amapá (Núcleo Laranjal
do Jari), através dos Defensores Públicos Eduardo Vaz, Luma Pacheco Cunha,
Nicole Lima, e Mariana Cardoso, conseguiu, através de liminar em Mandado de
Segurança Coletivo, suspender efeitos da portaria editada pelo juízo da
Infância e Juventude que "disciplina o acesso de crianças nas festividades
carnavalescas".
O desembargador deferiu parcialmente o pedido liminar tão somente para
afastar as restrições referentes à impossibilidade de participação de criança
ou adolescente quando acompanhado dos pais ou responsáveis, bem como para
proibir a venda de bebidas alcóolicas apenas para crianças e adolescentes. Desta
forma, ele assegurou a participação de criança
ou adolescente quando acompanhado dos pais ou responsáveis nos eventos carnavalescos,
mantidas as demais determinações com referência a horários e vestimentas.
A Defensora Pública do núcleo de Laranjal do Jari, Luma Pacheco Cunha, participou do programa Jari em Debate da Rádio Laranjal FM neste domingo, 23, para prestar maiores informações sobre a decisão judicial.
A Defensora Pública do núcleo de Laranjal do Jari, Luma Pacheco Cunha, participou do programa Jari em Debate da Rádio Laranjal FM neste domingo, 23, para prestar maiores informações sobre a decisão judicial.
Welliton Brito, presidente do Conselho Tutelar de Laranjal do Jari,
assegura que a decisão não afetará em nada as fiscalizações nas ruas e locais
de evento e que a portaria em vigência será cumprida. “A decisão suspendeu apenas
a eficácia do parágrafo do artigo que limitava a participação de crianças
menores de 5 anos de idade. Permitindo a participação deste público a partir da
liminar, sendo que os demais artigos e a própria portaria foram mantidos”,
destacou Wellinton.
Ivan Lopes, da Redação do Jornal Tribuna do Vale.
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