segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

JUIZ PRORROGA MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE LARANJAL DO JARI



Juiz de direito | Almiro do Socorro Avelar Deniur

O juiz da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari, Almiro do Socorro Avelar Deniur, prorrogou nesta segunda, 30, o mandato dos atuais conselheiros tutelares do município, num total de cinco membros. A decisão aconteceu em decorrência da decisão liminar suspendendo os efeitos da resolução do CMDCA e a posse dos eleitos, proferida pelo próprio magistrado em data anterior.

“A fim de evitar solução de continuidade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes em Laranjal do Jari, hei por bem prorrogar, como de fato prorrogo, os mandados dos atuais Conselheiros Tutelares de Laranjal do Jari até plena efetividade daquele provimento ou decisão judicial em sentido contrário”, sentenciou o juiz.

A prorrogação do mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Laranjal do Jari, que se encerra neste dia 31 de dezembro já era data como certa por este jornal, pois o prazo para os trâmites de uma nova eleição ou a decisão final que validaria os resultados da eleição já realizada era exíguo.

No último dia 3/12, a desembargadora Sueli Pini indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo município de Laranjal do Jari, através do seu procurador geral, contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari, a qual concedeu de forma liminar a suspensão do resultado da eleição para o Conselho Tutelar, ocorrida em 6 de outubro.

O município de Laranjal do Jari alegou que a decisão judicial que suspendeu o resultado da eleição acabou por esgotar o próprio mérito da demanda e que teria ocorrido o cerceamento de defesa, uma vez que não lhe fora garantida prévia oportunidade de se manifestar nos autos. Por tais razões, pediu o efeito suspensivo e consequentemente a reforma da decisão no mérito.

Após receber o agravo de instrumento, o Desembargador Carlos Tork, na condição de Substituto Regimental, requereu informações ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, pois de acordo com os argumentos do município laranjalense, a decisão liminar teria sido omissa sobre a permanência dos atuais conselheiros, já que seus mandatos expiram em breve.  O juiz Almiro Deniur esclareceu que, caso não ocorresse nova eleição até 31 de dezembro, ele decidiria sobre a prorrogação dos mandatos até o trânsito em julgado da ação na origem.

O juiz da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari concedeu liminar suspendendo o resultado da eleição para o Conselho Tutelar e também impedindo a posse dos candidatos eleitos na eleição de 6 de outubro, até que seja julgado o mérito do pedido, o qual foi impetrado pelo Ministério Público e por candidatos a conselheiros que não lograram êxito no pleito.

Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 

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