Metade do IPVA vai para as contas dos municípios, daí a necessidade de o proprietário emplacar ou transferir o veículo para o município onde reside. |
O prazo para quem
pretende economizar 20% na quitação do IPVA 2019 vence dia 15 de março. O
desconto vale para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, que
equivale a apenas 80% do valor total.
A
data também marca o vencimento da 1ª cota para quem optar pelo parcelamento,
que é feito de seis vezes, mas sem o desconto. A partir daí, as cotas vencem no
dia 15 de cada mês, com exceção do mês de junho, quando a parcela terá
vencimento no dia 17. A 6ª e última cota tem prazo final para pagamento em 15
de agosto.
De
acordo com o coordenador de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz), Gilson Rodrigues, as fiscalizações que vão exigir o Certificado de
Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2019 começam em 2 de setembro. Para
licenciar o veículo é preciso estar em dia com o pagamento do IPVA, taxa de
licenciamento, seguro obrigatório e multas, se houver.
E
emissão do boleto pode ser feita nos boxes da Sefaz ou do Departamento Estadual
de Trânsito (Detran) na Rede Super Fácil, ou no site dos dois órgãos
(www.sefaz.ap.gov.br e www.detran.ap.gov.br).
Arrecadação
Este
ano o Estado espera arrecadar R$ 75 milhões com o IPVA, cinco a mais que 2018,
quando o tributo rendeu R$ 70 milhões. Logo para o mês de março, a expectativa
é de R$ 18 milhões.
“Normalmente
é o mês de maior arrecadação, pois muitas pessoas pagam em cota única para
aproveitar o desconto. É um dos maiores descontos do Brasil com relação ao
IPVA”, explicou o coordenador de arrecadação.
Metade
do que é arrecadado com o IPVA é repassada aos municípios onde o veículo foi
registrado.
Parcelamento de
débitos
Débitos
referentes a exercícios anteriores, ou seja, de 2018 para trás, podem ser
parcelados em até 10 vezes. Para isto, basta que o proprietário do veículo (o
nome que consta no CRLV) solicite o parcelamento nos postos da Sefaz nas
unidades da Rede Super Fácil.
É
preciso apresentar comprovante de endereço, CPF, Carteira de Identidade e o
CRLV. Apenas o proprietário ou seu procurador, devidamente constituído, pode
assinar o termo de parcelamento.
“Lembrando
que os veículos nesta situação de débito estão passíveis de apreensão, pois
estão com o IPVA atrasado. Caso opte pelo parcelamento, depois do pagamento da
1ª parcela, é emitido um CRLV provisório, que é renovado com o pagamento de
cada parcela, deste modo, evitando problemas com a fiscalização referente a
débitos anteriores a 2019”, orientou Gilson Rodrigues.
Ivan Lopes, com fonte do Detran/AP.
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