NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSERVAJ E SINDICON
No dia 28 de JANEIRO 2018 nós da
ASSERVAJ (Associação dos Empreendedores Do vale Do Jari) fomos informados por
comerciantes de GURUPÁ-PA, BREVES e de L. DO JARÍ-AP que uma equipe com mais de
30 (trinta) Angolanos, Africanos e Indianos estariam a caminho de L. DO JARÍ-AP
‘ para realizar uma feira cujo nome seria FEIRA 25 DE MARÇO, com promessas de
preços iguais a de SÃO PAULO. Foi ai que nos organizamos rapidamente, tínhamos
certeza que essa comercialização não estaria cumprida com as mesmas obrigações
fiscais impostas aos comerciantes locais. O que foi confirmado na primeira
abordagem do Sr. Rodney Delegado Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ), junto com
Policia Militar. A operação só não foi um sucesso no primeiro momento porque o
efetivo da Policia Militar estava em número reduzido não tendo condições de
conter a truculência e excesso de força usada pelos Angolanos contra os
comerciantes que apoiavam a fiscalização, e assim seguiram o descarregamento de
mercadorias desobedecendo à ordem de apreensão provisória do caminhão baú para
regularização de notas fiscais e volumes de produtos.
A fragilidade das instituições
que realizavam a operação de fiscalização eram tão visíveis pelos Angolanos que
até a ordem de impedimento de comercialização dos produtos também foi ignorada
pelos feirantes. No dia seguinte os comerciantes organizados solicitaram o
apoio dos empresários de Macapá que possuem lojas em L. do Jarí-AP, do SEBRAE,
de algumas Federações e Instituições comerciais do Amapá. Só a partir dai foi
possível à conclusão parcial da fiscalização iniciada pela a SEFAZ local um dia
atrás.
Sempre deixamos claro que nunca
fomos contra a realização dessa feira, exigimos os cumprimentos das mesmas
obrigatoriedades fiscais que são impostas aos comerciantes locais (Licença ou
Alvará de funcionamento, Alvará de meio ambiente, Alvará do corpo de Bombeiro,
Inscrição Estadual do Amapá, Inscrição do CNPJ no Estado do Amapá, e notas
fiscais correspondentes as mercadorias existentes na feira). Na ausência
parcial ou integral dos documentos relacionados acima como foram assim
apresentados pelos feirantes. A legalidade só seria possível na abertura de uma
portaria junto a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) o que não aconteceu,
pois só pagaram o DARF parcial por que os comerciantes locais exigiram uma
postura forte da parte da SEFAZ.
APOIO:
SEBRAE
CDL
FECOMERCIO
CIA
ACEMDA
SINDCON-JARI
FECOMERCIO
CIA
ACEMDA
SINDCON-JARI
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