segunda-feira, 6 de junho de 2016

PREFEITA NAZILDA FERNANDES SANCIONA A NOVA LEI QUE INSTITUI A NOMEAÇÃO DOS DIRETORES ESCOLARES ATRAVÉS DO VOTO



Prefeita Nazilda Fernandes (PMDB/AP)

A Prefeita de Laranjal do Jari, Nazilda Fernandes, sancionou na semana passada a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, ou seja, os diretores dos estabelecimentos da rede municipal continuarão sendo escolhidos através do voto direto dos professores, estudantes, funcionários e pais de alunos. O projeto de Lei já tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores e a chefe do executivo sancionou a mesma sem realizar nenhum veto. 

         A sanção da Lei da Gestão Democrática foi comemorada especialmente pelos professores e alunos, pois estes consideram que a escolha do diretor através do voto representa a autonomia e a democracia dentro do ambiente escolar, o que na prática dá uma liberdade muito maior para que o gestor escolar lute pelos direitos da comunidade escolar sem qualquer censura ou ingerência do executivo municipal. 

         Com a redação da nova lei também foi instituído o cargo de diretor-adjunto para os estabelecimentos com número superior a 800 alunos, definidas como Escola de Grande Porte – EGP3. As demais continuam apenas com o cargo de diretor titular. Os educandários com menos de 50 alunos não serão contemplados com a Gestão Democrática e o diretor continuará sendo indicado pelo executivo municipal. 

         Para ser diretor escolar é preciso que o candidato seja do quadro efetivo municipal, tenha Licenciatura Plena, experiência mínima no magistério público municipal e tenha cumprido o estágio probatório. Também precisa ter atuado pelo período mínimo de um ano na escola na qual concorre ao cargo, não ter sido condenado em processo administrativo e judicial nos últimos cinco anos, ter dedicação exclusiva e apresentar um Plano de Trabalho em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar. 

         Por meio de uma rede social, o servidor Wagner Oliveira, que é membro da Comissão do Plano Municipal de Educação, Secretário Executivo do FMPE e membro do CACS/FUNDEB, fez a seguinte postagem: “Registo neste ato, meus agradecimentos e elogios a Gestão do Município e da SEMED, por sancionar a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, "sem nenhum veto", respeitando assim a construção coletiva nas audiências públicas do Plano Municipal de Educação. Aproveito também para elogiar o diálogo da Gestão com os órgãos colegiados da educação, referente à redução do número de contratos temporários e outras medidas a serem adotadas, visando aprimorar a gestão Municipal. Obrigado a todos das redes sociais pelo apoio às conquistas”, agradeceu.

         A Lei da Gestão Democrática anterior foi colocada em vigor em 2009 na administração da ex-prefeita Euricelia Cardoso, e desde então vem sendo respeitada pelos gestores que a sucederam, às vezes de forma plena e outras vezes com algumas alterações, pois nem sempre o prefeito sente-se confortável com fato de perder o direito de fazer a sua própria indicação dos seus aliados ao cargo de diretor escolar. Por outro lado, ganha a democracia e a educação. 

(Ivan Lopes, da Redação Tribuna do Vale)

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