O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amapá, em parceria com o 11º Batalhão da PM e da ROMU – Ronda Ostensiva Municipal fez a apreensão na manhã de hoje de cerca de 100 Kg de peixes em Laranjal do Jari. O flagrante ocorreu na conhecida “Feirinha do Peixe”, localizada na Rua Beira-rio, na orla da cidade. Entre os peixes apreendidos estão matrixã, curimatã, pacu, aruanã, traíra, negociados sem a Declaração de Estoque do Pescado.
A apreensão dos peixes atende a uma portaria da SEMA a qual
define que a partir de 1º de dezembro de 2015 e até 31 de março de 2016, a
pesca de 22 espécies de peixes em rios, lagos e igarapés estará proibida no
Amapá, em função do período de reprodução dos animais, conhecido como piracema.
A norma foi assinada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), mesmo
após uma portaria de outubro do Ministério da Agricultura, que suspendeu a
proibição da pesca durante o período de desova em todo o país.
Ao Jornal Tribuna do Vale, o Sargento Allan explicou que
juntamente com as espécies que foram proibidas também estavam peixes
provenientes de viveiros, como é o caso do tambaqui, os quais podem ser
negociados normalmente. “É fácil identificar os peixes provenientes dos rios e
os dos viveiros, entretanto temos que seguir todos os trâmites legais, inclusive
acionar a Politec (Polícia Técnica) para constatar a procedência do pescado,
bem como as suas espécies”.
Atendidas as exigências legais, incluindo as condições de consumo,
os pescados serão doados. Isso ocorrerá após a apresentação dos dois infratores
que estavam de posse dos produtos, auto de infração ambiental e termo de
apreensão e doação.
Os
peixes proibidos para pesca até março de 2016, são: Anujá, Apaiari, Aracú,
Aruanã, Branquinha, Cachorro-de-padre, Curimatã, Curupeté, Jeju, Mapará,
Matrixã, Pacú-branco, Pacu-ferro, Pacú-cumarú, Pirapema, Pirapitinga, Sardinha,
Tambaqui, Tamoatá, Traíra e Trairão.
Mesmo
durante o período do Defeso, os pescadores profissionais podem pescar e
comercializar até 15 quilos diários ou três isopores de 170 litros, por mês. A
comprovação da quantidade deverá ser feita através de uma guia emitida pelas
colônias de pescadores que serão usadas também pelos profissionais
transportadores do material.
O
desrespeito ao tempo de restrição pode acarretar em multa de R$ 1.251,00 a R$
50 milhões, além da apreensão do pescado e interdição da atividade do
responsável pelo produto.
Participaram
da operação o Sgt Allan, Sgt Ércio, Sgt J. Alfaia e Elion (Batalhão Ambiental),
Guardas Municipais da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal e Policiais do 11º
Batalhão de Laranjal do Jari, cuja missão teve o comando do Tenente J. Carlos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário